Vara de Execuções Penais edita portaria que desburocratiza e antecipa cumprimento de pena no regime semiaberto
As novas regras prestigiam o comparecimento espontâneo do apenado, acabando com a segregação, hoje obrigatória, embora inconstitucional, como ponderou, de 30 dias antes do início do cumprimento da sanção judicial.