Comparecimento dispensado
Portaria do juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, prorroga, até 1º de junho de 2021, a dispensa do comparecimento periódico imposto como medida cautelar nos feitos em trâmite na Vara e nas Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque, bem como todos os demais comparecimentos de réus para cumprimento de suspensão condicional do processo, transação penal ou qualquer outra determinação de comparecimento periódico.