Negada liminar para diplomação do segundo colocado a prefeito de Calçoene
Lindoval impetrou mandado de segurança contra ato da juíza da 3ª Zona Eleitoral do Amapá, que “manifestou o desejo de não o diplomar, entendendo pela aplicação dos parágrafos terceiro e quarto do novo artigo 224 do Código Eleitoral, advindo com a minirreforma eleitoral.”