TJAP avança na aplicação da lei que extingue execuções fiscais abaixo de 5 mil UPMs
A dívida ativa tributária e não tributária é cobrada em Unidade de Padrão Fiscal (UPF), com teto atual de 2 mil UPFs, cerca de R$ 4 mil, para dispensa. Com a nova lei, o teto sobe para 5 mil UPFs, em torno de R$ 10 mil.