Ministro afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ
“Não se cuida, portanto, de mero acórdão confirmatório da sentença, uma vez que esta foi reformada para condenar o réu por delito não reconhecido pelo juízo”, assinalou o ministro Marco Aurélio. “O acórdão resultante do julgamento da apelação foi formalizado em 2007 e, até a presente data, passaram-se pouco mais de nove anos, tempo insuficiente a ensejar a prescrição”.